Eleições 2022: nota pública conjunta sobre assédio eleitoral
MPF, MPT e MPSC assinam a nota

O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina e o Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral em Santa Catarina, vêm a público manifestar que o exercício legítimo da direção das atividades empresariais pelos empregadores está limitado, dentre outros elementos, pelos direitos fundamentais dos empregados.
Sendo assim, é ilegal qualquer prática que busque excluir ou restringir a liberdade de voto dos trabalhadores.
Portanto, ameaças a empregados para que votem ou deixem de votar em qualquer candidato(a), bem como para que participem de manifestações político-partidárias, podem configurar assédio eleitoral e abuso do poder econômico pelo empregador, gerando a responsabilização, na esfera trabalhista, dos envolvidos.
Além disso, a concessão ou a promessa de benefícios ou vantagens em troca do voto, bem como o uso de violência ou de coação para influenciar o voto são crimes eleitorais, previstos nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral.
Da mesma maneira, não devem ser criados quaisquer impedimentos ou embaraços para que os empregados possam comparecer à votação nos dias e horários previstos, sob pena de se verificar o crime inscrito no art. 297 do Código Eleitoral.
O voto direto e secreto é um direito fundamental de todos os cidadãos, assim como a liberdade de convicção política. Portanto, cabe a cada eleitor(a) tomar suas próprias decisões eleitorais baseado em suas convicções e preferências, sem ameaças ou pressões de terceiros.
O MPT-SC, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina e o Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral em Santa Catarina, reafirmam seu compromisso de garantir que os direitos fundamentais dos trabalhadores sejam respeitados, em conformidade com a legislação em vigor, e informa que todas as denúncias de assédio eleitoral serão apuradas e encaminhadas às autoridades competentes para a investigação das ilicitudes e dos crimes correlatos.
Fonte: MPF
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