Um trabalhador deixado à toa de “castigo” por uma semana será indenizado por empresa em Minas Gerais.
O caso aconteceu em Conceição do Mato Dentro (MG), onde o ex-empregado foi obrigado a ”permanecer sentado ocioso em um banco, no ambiente de trabalho, e sendo observado por todos que passavam”.
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma empresa ao pagamento de indenização de R$ 7 mil, por danos morais, depois de manter um mestre de mecânica à toa durante uma semana como punição.
As informações foram divulgadas na terça-feira (29/11).
Segundo o trabalhador, ele foi submetido à situação vexatória como forma de castigo pelo descumprimento de normas de segurança do trabalho. O ex-empregado foi obrigado a “permanecer sentado ocioso em um banco, no ambiente de trabalho, e sendo observado por todos que passavam”.
Uma testemunha contou que, “depois de um incidente no pátio, após um subordinado subir no caminhão para descarregar, o que era proibido, o engenheiro de segurança e o gerente administrativo transferiram o profissional do setor para uma tenda, onde acontecia a reunião dos encarregados”.
A testemunha informou ainda que o trabalhador ficou sem serviço durante todo o expediente.
“Ele permanecia o dia inteiro ocioso e essa situação perdurou de quatro a cinco dias. O engenheiro de segurança disse que o deixou lá para ver se as pessoas entravam na linha. Os fatos aconteceram no projeto da empregadora na cidade de Conceição do Mato Dentro”.
A empresa contestou o pedido, esclarecendo que o profissional foi impedido de acessar o local de trabalho por decisão da tomadora dos serviços.
O trabalhador admitiu que ele e a equipe foram flagrados pelo fiscal de obra sem o uso correto dos equipamentos de proteção.
Todavia, o julgador ressaltou que o descumprimento autoriza o empregador a aplicar as penalidades cabíveis, como advertência, suspensão ou dispensa, mas não autoriza a exposição do trabalhador a situação vexatória perante seus pares.
Fonte: Itatiaia





