MPMG propõe ação contra Usiminas por emissão de poluentes atmosféricos

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MPMG propõe ação contra a Usiminas em Ipatinga com pedido de condenação por danos morais coletivos no valor de mais de R$ 346 milhões

Conforme apurado, a emissão de poluentes atmosféricos decorrentes do processo produtivo da unidade da empresa está acima dos limites estabelecidos pela legislação, causando incômodos e sofrimentos aos moradores, há décadas

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs Ação Civil Pública contra a Usiminas, requerendo reparação de dano moral coletivo no valor mínimo de R$ 346.715.000, em razão da emissão de poluentes atmosféricos decorrentes do processo produtivo da unidade da empresa localizada em Ipatinga, no Vale do Aço.

Fotos: Divulgação/MPMG

Segundo apurado pelo MPMG, as partículas sedimentáveis, conhecidas pela população como pó preto, causam extremos incômodos e sofrimentos aos moradores da cidade de Ipatinga, há décadas. Consta da ação ajuizada que, em Inquérito Civil instaurado, verificou-se que a sedimentação de partículas está em desacordo com os padrões especificados pela legislação em vigor. Relatório técnico da Gerência de Monitoramento da Qualidade do Ar e Emissões (Gesar) da Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam) e relatórios de automonitoramento elaborados pela própria Usiminas, demonstraram o descumprimento dos limites estabelecidos na legislação.

Em 2019, o MPMG e a Usiminas firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a implantação de medidas mitigatórias, no qual foram definidas metas de redução da deposição do material sedimentável a serem cumpridas até 2028. O cumprimento das obrigações vem sendo acompanhado pelo MPMG.

No entanto, segundo a ação, o acordo se volta a reduzir o impacto das operações da empresa nos próximos anos, mas “não se pode ignorar o fato de que há décadas de passivos ambientais e humanos que precisam ser solucionados. Afinal, a responsabilidade ambiental pela poluição não se restringe à mitigação da conduta aos padrões legais, abrangendo também a reparação dos danos ambientais e dos danos morais coletivos”.

Um estudo de percepção realizado com a população de Ipatinga em 2022 revelou que 93% dos entrevistados relataram algum nível de incômodo com a presença do pó preto. O assunto foi tratado em audiência pública convocada pelo MPMG e em reunião de associação de moradores de bairros afetados. Segundo relatado, em 2017, por moradores, “a precipitação do pó preto atingiu um nível insuportável e intolerável, prejudicando o dia a dia das pessoas, provocando alergias e doenças respiratórias, além do desconforto das sujeiras provocadas nas residências e locais de trabalho no entorno da siderúrgica”.

Conforme descrito na ação, outros depoimentos de moradores dos bairros ao redor da planta industrial da Usiminas sobre o impacto da sedimentação do pó preto retratam “a violação de valores, a diminuição da qualidade de vida e o sofrimento da coletividade, traduzido nos sentimentos de constrangimento, frustração, desgosto, desesperança e impotência”.

Diante disso, a ação requer, liminarmente, a decretação da indisponibilidade de bens da Usiminas no valor de R$ 346.715.000 para assegurar o ressarcimento dos danos à coletividade, e que, ao final, a empresa seja condenada a indenizar o dano moral coletivo no mesmo valor, com as devidas correções.

Assinam a ação o promotor de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Ipatinga, Rafael Pureza; o coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Carlos Eduardo Ferreira Pinto; o coordenador estadual de Meio Ambiente e Mineração, Felipe Faria de Oliveira; e a coordenadora regional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente da Bacia do Rio Doce, Hosana Andrade de Freitas.

Fonte: MPMG