Justiça determina suspensão de atividade de mineradora na Serra do Curral

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Decisão judicial em ação proposta pelo MPMG determina suspensão das atividades de mineradora nas proximidades da Serra do Curral

Empresa terá que elaborar Plano de Fechamento da Mina e contratar auditoria técnica independente para o acompanhamento das medidas de recuperação das áreas degradadas e garantia de segurança das estruturas do local

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve, nessa segunda-feira, 19 de agosto, decisão judicial que determina a suspensão imediata de todas as atividades relacionadas à lavra de minério de ferro e ao transporte/escoamento de materiais depositados e/ou extraídos, incluindo o tráfego de caminhões de carregamento de fino de minério, no local denominado Mina Corumi, na proximidade da Serra do Curral. O empreendimento é de responsabilidade da Empresa de Mineração Pau Branco (Empabra).

No dia 24 de julho deste ano, o MPMG propôs uma Ação Civil Pública (ACP) contra as empresas de Mineração Pau Branco Ltda. (Empabra) e Taquaril de Terrenos e Construções Ltda. (ETC) em razão da exploração minerária predatória e ilegal, além do descumprimento reiterado de obrigações assumidas no sentido de proceder a recuperação ambiental da área.Foto: MPMG

A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Belo Horizonte e pela Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente das Bacias dos Rios das Velhas e Paraopeba.

A decisão dessa segunda-feira, da 9ª Vara Cível de Belo Horizonte, determinou também a elaboração, no prazo máximo de 30 dias, de Plano de Fechamento de Mina, contemplando cronograma executivo e plano para recuperação de todas as áreas degradadas e alteradas no empreendimento, assim como a definição do uso futuro da área recuperada.

A Empabra deverá, ainda, contratar, também no prazo máximo de 30 dias, auditoria técnica independente para o acompanhamento das medidas de recuperação das áreas degradadas e garantia de segurança das estruturas do local.

Na decisão, a Justiça rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela empresa, “vislumbrando o descumprimento dos compromissos assumidos anteriormente e visando a implementação de medidas necessárias à satisfação das obrigações, tendo como objetivo a recuperação ambiental.”

A empresa está sujeita ao pagamento de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento das medidas impostas.

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