Sexta-feira, 6 de novembro de 2026 · Itabira, MG
Anuncie Envie sua notícia
Agora

Diogo Luna afirma que Polícia Civil já está preparada para as Eleições 2024

Diogo Luna afirma que Polícia Civil já está preparada para as Eleições 2024

Delegacia Regional de Polícia Civil de Itabira, mobiliza todo o efetivo para a atuação nas Eleições Municipais de 2024.

A Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, por meio da Delegacia Regional de Polícia Civil de Itabira, atuará nas Eleições 2024 de forma supletiva à Polícia Federal, com o objetivo de garantir o exercício democrático do direito ao voto e a lisura dos processos democráticos de escolha. Esta atuação ancora-se na Resolução n. 23.640/2021 do Tribunal Superior Eleitoral que assegura à Polícia Federal o exercício, com prioridade sobre suas atribuições regulares, a função de polícia judiciária em matéria eleitoral, e quando no local da infração não existirem órgãos da Polícia Federal, a Polícia Civil do respectivo Estado terá atuação supletiva.

Foto: Diogo Luna afirma que Polícia Civil já está preparada para as Eleições 2024

 

Em alinhamento com o Chefe do 12º Departamento de Polícia Civil, Gilmaro Alves Ferreira, o Delegado Regional de Polícia Civil de Itabira convocou todos os policiais civis das Comarcas de Itabira, Barão de Cocais, Santa Bárbara e Ferros, sendo organizadas escalas com a presença de Delegados de Polícia, Escrivães de Polícia e Investigadores de Polícia para atuarem nos referidos Municípios, além de Santa Maria de Itabira e São Gonçalo do Rio Abaixo.

As equipes de policiais civis ainda atuarão nos Municípios de Itambé do Mato Dentro, Passabém, Catas Altas e Bom Jesus do Amparo.

Foto: Diogo Luna afirma que Polícia Civil já está preparada para as Eleições 2024
Delegados, João Teixeira e Diogo Luna.

O Delegado Regional de Itabira, Diogo Luna, afirma que esta articulação da Polícia Civil no Município tem como escopo garantir a lisura do exercício do direito ao voto, o que se mostra como fator essencial para a garantia do Estado Democrático de Direito, assegurando a todos os cidadãos e as cidadãs o direito fundamental à escolha dos representantes.

Por fim, importante registrar que no dia das eleições é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor ou da eleitora por partido político, coligação, candidata ou candidata, sendo vedada aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou os instrumentos de propaganda; manifestação coletiva e/ou ruidosa; abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas.

Leia também