Comissões da Câmara emitem pareceres favoráveis a quatro projetos

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Comissões da Câmara emitem pareceres favoráveis a quatro projetos

A reunião conjunta para análise de pautas aconteceu nesta terça-feira, no plenário da Casa Legislativa

Na tarde desta terça, 29 de abril, aconteceu no plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo, uma nova Reunião de Comissões Permanentes. A reunião foi fragmentada em partes, para análise. Em pauta, três Projetos de Lei e um Projeto de Lei Complementar, receberam de maneira unânime pareceres favoráveis das comissões responsáveis pela análise.

A sessão foi presidida pelo Vereador Flávio Silva (Flavinho Terra Branca), presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Além da citada, as comissões de Administração Pública; e Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, foram responsáveis também pela análise conjunta das pautas em discussão. A reunião contou com a relatoria do Vereador Edirlei Júnior (Juninho de Edirlei).

Os projetos que receberam o aval das comissões da Câmara são:

Projeto de Lei Complementar n.º 01/2025: “Altera a Lei Complementar n.º 2.339, de 19 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o Sistema tributário do Município de São Gonçalo do Rio Abaixo, Estado de Minas Gerais e dá outras providências.” – Autoria do Executivo Municipal

Acom/CMSGRA

O Projeto trata-se da Contribuição de Iluminação Pública – CIP, prevista no art. 149-A da Constituição Federal, para o custeio dos serviços de iluminação pública prestados aos contribuintes nas vias e logradouros públicos do Município de São Gonçalo do Rio Abaixo. A arrecadação da CIP será realizada mediante pagamento em conjunto com o IPTU ou outro meio previsto em decreto do Poder Executivo, que ficará autorizado a celebrar convênio com a concessionária de energia elétrica atuante no Município. A CIP será calculada mensalmente sobre o valor da Tarifa de Iluminação Pública vigente para o Município, no momento da ocorrência do fato gerador, estabelecida pela ANEEL.

Projeto de Lei n.º 16/2025: “Autoriza o Poder Executivo a instituir, no âmbito do Município de São Gonçalo do Rio Abaixo, o Programa “Crescer sem Juros” e dá outras providências.” – Autoria do Executivo Municipal.

O projeto trata-se da análise jurídica do Projeto de Lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo, que autoriza a instituição do Programa “Crescer sem Juros”, destinado à concessão de subsídio financeiro para o pagamento de juros incidentes sobre operação de crédito contraídas por microempreendedores individuais ( MEIs), microempresas (MEs), empresas de pequeno porte (EPPs) e produtores rurais, junto a instituições financeiras conveniadas com o Município e ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico – FUNDESG.

Projeto de Lei n.º 17/2025: “Altera a Lei Municipal n.º 2.290, de 20 de novembro de 2023 e dá outras providências.” – Autoria do Executivo Municipal.

O projeto trata-se da análise jurídica do Projeto de Lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo, que altera a Lei Municipal n° 2.290, de 20 de novembro de 2023, para aprimoramento do Programa Prospera + de Desenvolvimento e Diversificação Econômica, de São Gonçalo do Rio Abaixo. Os incentivos fiscais e estímulos econômicos deverão ser deferidos após a avaliação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e aprovação pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – COMDEC.

Ao final da discussão, foi analisada de maneira separada a pauta que determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias referente a 2026, ficando a responsabilidade das comissões de Legislação, Justiça e Redação, e Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, presididas pelos Vereadores Flávio Silva (Flavinho Terra Branca) e Rafael Neves (Tcheco), realizar a análise.

Projeto de Lei n.º 15/2025: “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2026 e dá outras providências” – Autoria do Executivo Municipal.

O projeto trata-se da matéria orçamentária municipal referente a 2026, observando-se que a proposição se encontra em consonância com os preceitos estabelecidos pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, especialmente no que tange à observância dos princípios da legalidade, transparência, eficiência e publicidade dos atos da Administração Pública, todos de aplicação obrigatória à gestão fiscal.

De maneira unânime, as comissões cederam parecer favorável ao Projeto do Executivo Municipal.

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