O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Ferros, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os municípios de Ferros, Carmésia, Passabém, São Sebastião do Rio Preto e Santo Antônio do Rio Abaixo, para a implantação de um serviço regionalizado de acolhimento institucional destinado a crianças e adolescentes em situação de risco pessoal ou social.
O acordo prevê a instalação de um abrigo com 20 vagas, destinado ao acolhimento provisório de crianças e adolescentes, entre zero e 18 anos, até que possam retornar à família de origem ou, quando não for possível, sejam encaminhados para família substituta. O serviço será prestado em imóvel localizado em área urbana e deverá atender aos padrões estabelecidos pelas orientações técnicas do MPMG, garantindo estrutura adequada, equipe técnica especializada e atendimento humanizado.

Conforme o TAC, o abrigo deverá iniciar suas atividades até o dia 10 de setembro de 2025. E após seis meses de funcionamento, os municípios deverão se reunir para avaliar possíveis ajustes e eventual reequilíbrio financeiro.
Para os promotores de Justiça Jorge Victor Cunha Barretto da Silva e Renato Ângelo Salvador Ferreira, a celebração do acordo representa um avanço expressivo na garantia da proteção integral de crianças e adolescentes da região, que há anos sofrem os efeitos da ausência de estruturas adequadas para acolhimento.
Segundo eles, o TAC está plenamente alinhado com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e com as diretrizes da Lei Estadual nº 21.966/2016, que dispõe sobre os serviços regionalizados de proteção social especial de alta complexidade.
A iniciativa, de acordo com os promotores de Justiça, representa um marco para a comarca de Ferros, consolidando um esforço conjunto iniciado em 2021 que visa garantir proteção integral a crianças e adolescentes em situação de risco, conforme previsto no ECA. A execução do TAC será acompanhada de forma rigorosa pelo MPMG, a fim de assegurar sua fiel implementação e a efetividade das medidas pactuadas.
Termos do TAC
Entre os principais compromissos assumidos pelos municípios estão: celebração de consórcio para regulamentar a execução compartilhada do serviço; contratação de equipe multiprofissional composta por coordenador, cuidadores, assistente social, psicólogo, nutricionista; capacitação contínua dos profissionais envolvidos; garantia de acesso prioritário à rede pública de saúde, educação e assistência social; acompanhamento pós-acolhimento por, no mínimo, seis meses; inscrição e regularização do serviço junto aos conselhos municipais de Direitos da Criança e do Adolescente e de Assistência Social; e previsão de recursos financeiros próprios, nos orçamentos municipais, para o custeio do empreendimento, e busca por cooperação estadual e federal, caso seja necessário ao aprimoramento da estrutura.
Detalhes do acordo
Inicialmente, as tratativas se iniciaram apenas com o município de Ferros, por meio de diálogo entre MPMG e administração local. No entanto, diante da constatação de entraves e da inviabilidade prática de implementação do serviço de forma isolada, optou-se por reavaliar o modelo. Com a publicação da Lei Complementar Estadual nº 171, de 30 de julho de 2023, que alterou a Lei de Organização Judiciária e incorporou os municípios de Passabém, São Sebastião do Rio Preto e Santo Antônio do Rio Abaixo à comarca de Ferros, tornou-se evidente que tais localidades enfrentavam desafios similares quanto à ausência de estrutura própria para acolhimento infantojuvenil.
A partir desse novo contexto, e considerando o insucesso da tentativa anterior de implantação local em Ferros, deliberou-se pela formulação de um modelo regionalizado de atendimento, culminando na adesão dos demais municípios ao projeto e, por fim, na celebração do TAC coletivo, homologado judicialmente no dia 5 de junho.





