FERROS: MP faz acordo para acolhimento as crianças e adolescentes em situação de risco

WhatsApp
Facebook
Imprimir

O acordo prevê a instalação de um abrigo com 20 vagas, destinado ao acolhimento provisório de crianças e adolescentes, entre zero e 18 anos, até que possam retornar à família de origem ou, quando não for possível, sejam encaminhados para família substituta. O serviço será prestado em imóvel localizado em área urbana e deverá atender aos padrões estabelecidos pelas orientações técnicas do MPMG, garantindo estrutura adequada, equipe técnica especializada e atendimento humanizado.

Conforme o TAC, o abrigo deverá iniciar suas atividades até o dia 10 de setembro de 2025. E após seis meses de funcionamento, os municípios deverão se reunir para avaliar possíveis ajustes e eventual reequilíbrio financeiro.

Para os promotores de Justiça Jorge Victor Cunha Barretto da Silva e Renato Ângelo Salvador Ferreira, a celebração do acordo representa um avanço expressivo na garantia da proteção integral de crianças e adolescentes da região, que há anos sofrem os efeitos da ausência de estruturas adequadas para acolhimento.

Segundo eles, o TAC está plenamente alinhado com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e com as diretrizes da Lei Estadual nº 21.966/2016, que dispõe sobre os serviços regionalizados de proteção social especial de alta complexidade.

A iniciativa, de acordo com os promotores de Justiça, representa um marco para a comarca de Ferros, consolidando um esforço conjunto iniciado em 2021 que visa garantir proteção integral a crianças e adolescentes em situação de risco, conforme previsto no ECA. A execução do TAC será acompanhada de forma rigorosa pelo MPMG, a fim de assegurar sua fiel implementação e a efetividade das medidas pactuadas.

Termos do TAC 

Entre os principais compromissos assumidos pelos municípios estão: celebração de consórcio para regulamentar a execução compartilhada do serviço; contratação de equipe multiprofissional composta por coordenador, cuidadores, assistente social, psicólogo, nutricionista; capacitação contínua dos profissionais envolvidos; garantia de acesso prioritário à rede pública de saúde, educação e assistência social; acompanhamento pós-acolhimento por, no mínimo, seis meses; inscrição e regularização do serviço junto aos conselhos municipais de Direitos da Criança e do Adolescente e de Assistência Social; e previsão de recursos financeiros próprios, nos orçamentos municipais, para o custeio do empreendimento, e busca por cooperação estadual e federal, caso seja necessário ao aprimoramento da estrutura.

Detalhes do acordo 

Inicialmente, as tratativas se iniciaram apenas com o município de Ferros, por meio de diálogo entre MPMG e administração local. No entanto, diante da constatação de entraves e da inviabilidade prática de implementação do serviço de forma isolada, optou-se por reavaliar o modelo. Com a publicação da Lei Complementar Estadual nº 171, de 30 de julho de 2023, que alterou a Lei de Organização Judiciária e incorporou os municípios de Passabém, São Sebastião do Rio Preto e Santo Antônio do Rio Abaixo à comarca de Ferros, tornou-se evidente que tais localidades enfrentavam desafios similares quanto à ausência de estrutura própria para acolhimento infantojuvenil.

A partir desse novo contexto, e considerando o insucesso da tentativa anterior de implantação local em Ferros, deliberou-se pela formulação de um modelo regionalizado de atendimento, culminando na adesão dos demais municípios ao projeto e, por fim, na celebração do TAC coletivo, homologado judicialmente no dia 5 de junho.