MPMG conhece espaço do Mineirão destinado a acolher torcedoras vítimas de violência

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Em visita institucional, MPMG conhece espaço do Mineirão destinado ao acolhimento de torcedoras vítimas de violência

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) realizou nesta quinta-feira, 17 de julho, uma visita institucional ao estádio Mineirão para conhecer o espaço do Juizado do Torcedor destinado ao acolhimento de torcedoras que durante os jogos de futebol queiram registrar denúncias de assédio, racismo, importunação sexual ou outras formas de violência de gênero.

A visita teve também o objetivo de fortalecer a rede de proteção e de promover uma atuação interinstitucional, conforme disse a coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (CAO-VD), Denise Guerzoni.

Fotos: MPMG/Divulgação

A participação do Ministério Público no encontro tem ligação ainda com o alinhamento estratégico das instituições para a prevenção e o enfrentamento da violência de gênero em contextos esportivos.

“A visita é muito importante em razão da discussão que existe hoje sobre uma possível ampliação da competência do Juizado do Torcedor para a concessão de medidas protetivas de urgência à mulher vítima ainda que no estádio”, disse a coordenadora do CAO-VD.

Na ocasião, também participaram da visita representantes do Tribunal de Justiça, da Defensoria Pública, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) e da Polícia Militar.

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Essa articulação está prevista na Carta de Brasília, redigida em março deste ano, durante o Encontro Nacional dos Juizados do Torcedor. No documento, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomenda a instalação nos Juizados do Torcedor de salas de acolhimento, com equipe multidisciplinar, para atendimento a mulheres, crianças e adolescentes em situação de violência durante eventos esportivos.

O documento reforça também a importância de uma atuação conjunta entre Poder Judiciário, Ministério Público, órgãos de segurança e entidades desportivas na formulação de políticas públicas que assegurem a integridade dos espetáculos esportivos e culturais e que coíbam práticas discriminatórias e atos de violência.

As instituições também são encorajadas, na carta, a desenvolverem campanhas e atividades de disseminação da Lei Geral do Esporte, priorizando ações preventivas de enfrentamento ao assédio, à discriminação e à violência contra as mulheres nas arenas esportivas.

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