Pedágio da 381 será cobrado dentro de 10 dias

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Pedágio da BR-381 começa a ser cobrado dentro de 10 dias, confira os valores divulgados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou, por meio da Deliberação nº 339, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2025, o início da cobrança de pedágio eletrônico em sistema de livre passagem (free flow) nos trechos concedidos da BR-381/MG, conhecida como Rodovia Fernão Dias, administrados pela Concessionária de Rodovia Nova 381 S.A.

Segundo a decisão, a cobrança será implantada em dez dias a partir da publicação do ato, alcançando as praças P1 (Caeté) e P2 (João Monlevade).

Como será calculado o pedágio
O valor do pedágio tem como base a Tarifa Básica Quilométrica de R$ 0,18210 para pista simples, conforme previsto em contrato. Sobre essa tarifa, aplica-se o Índice de Reajustamento Tarifário (IRT) de 1,13953, que corresponde a uma recomposição de 13,95%, acompanhando a variação do IPCA entre novembro de 2022 e julho de 2025.

Além disso, entram no cálculo os Pesos dos Trechos Homogêneos (PTH), estabelecidos no Anexo 13 do contrato de concessão.

Diário Oficial da União

Publicado em: 16/09/2025 Edição: 176 Seção: 1 Página: 300

Órgão: Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Diretoria Colegiada

DELIBERAÇÃO ANTT Nº 339, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ – 137 e no Despacho DFQ 35464675, ambos de 8 de setembro de 2025, tendo em vista o cumprimento do disposto no Capítulo 19 do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 01/2024, firmado com a Concessionária de Rodovia Nova 381 S.A., bem como o comunicado ao Ministério da Fazenda, em atendimento ao inciso VII do art. 24 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, c/c o inciso VIII do art. 3º do Decreto nº 4.130, de 13, de fevereiro de 2002, o previsto no 1º Termo Aditivo ao contrato de concessão, e no que consta do processo nº 50500.021222/2025-60, delibera:

Art. 1º Fica autorizado o início da cobrança de pedágio eletrônico em livre passagem (free flow), nas localizações das praças P1 – Caeté e P2 – João Monlevade, nos trechos concedidos da BR-381/MG, explorados pela Concessionária de Rodovia Nova 381 S.A., CNPJ nº 58.239.603/0001-20, com base nos seguintes parâmetros:

I – Tarifa Básica de Pedágio quilométrica de R$ 0,18210 para trechos homogêneos de pista simples, conforme estabelecido no Contrato de Concessão;

II – Aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário – IRT de 1,13953, correspondente à variação acumulada do IPCA entre novembro de 2022 e julho de 2025, no percentual positivo de 13,95% (treze inteiros e noventa e cinco centésimos por cento), para fins de recomposição tarifária; e

III – Aplicação dos Pesos dos Trechos Homogêneos – PTH, conforme Anexo 13 do Contrato de Concessão.

Art. 2º Ficam aprovadas, nos termos do Anexo desta Deliberação, as tarifas de pedágio reajustadas e arredondadas para as praças P1 e P2, com efeito econômico-financeiro a partir da data de início da cobrança.

Art. 3º Fica determinado que a Concessionária inicie a cobrança das tarifas de pedágio em 10 (dez) dias, contados da data de expedição deste ato autorizativo, observadas as regras de contagem previstas na cláusula 45.6 do Contrato de Concessão.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME THEO SAMPAIO – Diretor-Geral

Observação: Nos termos da subcláusula 19.3.9, para veículos com mais de 8 (oito) eixos, será adotado o Multiplicador de Tarifa equivalente à categoria 10, acrescido do resultado da multiplicação entre: (i) o Multiplicador de Tarifa correspondente à Categoria 1 e (ii) o número de eixos do veículo que excederem a 8 (oito) eixos.