MEIs excluídos podem regularizar as pendências

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SIMPLES NACIONAL | Os microempreendedores individuais que foram excluídos do Simples Nacional e, consequentemente, desenquadrados do Simei, têm até 31 de janeiro para regularizar pendências e solicitar o retorno ao regime simplificado. O procedimento é necessário para que o empreendedor possa voltar a atuar formalmente como MEI no ano-calendário vigente.

O primeiro passo é verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional. Caso conste como “não optante pelo Simples Nacional” e “não enquadrado no Simei”, é fundamental identificar os motivos da exclusão. Em geral, o desenquadramento ocorre por débitos tributários ou outras pendências junto à Receita Federal, aos estados ou aos municípios.

Após a identificação das pendências, o microempreendedor deve regularizar sua situação fiscal, o que pode incluir o pagamento à vista ou o parcelamento de débitos. Caso o pedido de regularização não seja feito dentro do prazo o retorno ao Simples Nacional e ao Simei somente poderá ser solicitado no próximo ano.

Acompanhe as redes sociais da Agência Brasil.

Descrição de imagem: Imagem colorida mostra um computador ao fundo e um celular na página do programa Simples Nacional, da Receita Federal. Na legenda está escrito: “Simples Nacional: MEIs têm até o dia 31 de janeiro para regularizar as pendências”.

📸Marcello Casal Jr/Agência Brasil