MPMG requer aumento de multa por descumprimento de liminar que exigia melhorias em casa de acolhimento em Araçuaí

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MPMG requer aumento de multa por descumprimento de liminar que exigia melhorias em casa de acolhimento em Araçuaí

Fotos: MPMG/Divulgação

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) requereu à Justiça o aumento do valor da multa diária imposta ao Município de Araçuaí, no Vale do Jequitinhonha, devido ao descumprimento de uma decisão liminar que determinava a readequação da Casa da Criança e do Adolescente. Em petição protocolada nesta terça-feira, 17 de março, a instituição solicitou que a penalidade seja elevada para R$ 15 mil por dia. O teto acumulado deve chegar a R$ 300 mil, após a constatação de que irregularidades graves persistem no local.

A iniciativa é da Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente de Araçuaí, com o apoio técnico da Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Educação e dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (Credca/VJM). A medida decorre de inspeção realizada no início de março, que revelou um quadro alarmante de violações a direitos fundamentais dos acolhidos, evidenciando descaso na execução de uma política pública essencial.

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Durante a fiscalização, foram identificadas condições precárias de funcionamento, com problemas estruturais e sanitários graves. Havia lixo acumulado sob móveis, infiltrações, fiação exposta e banheiros sem qualquer garantia de privacidade. Também foram encontrados móveis deteriorados, produtos de limpeza em local acessível às crianças e alimentos vencidos, demonstrando ausência de controle mínimo. No plano técnico, os Planos Individuais de Atendimento (PIAs), essenciais ao acompanhamento dos acolhidos, estavam desatualizados, incompletos ou sem qualquer registro efetivo recente.

A inspeção também evidenciou restrições indevidas ao convívio comunitário. Adolescentes relataram que permanecem semanas sem sair da instituição, afirmando sentir-se como em uma prisão. A unidade ainda opera com superlotação, abrigando 26 acolhidos, acima do limite legal, e sofreu redução na carga horária da equipe técnica, o que compromete ainda mais a qualidade do atendimento.

A decisão liminar descumprida previa medidas básicas, como a garantia da convivência comunitária, aquisição de materiais educativos e regularização do quadro de pessoal. Diante da reiterada inércia do município, o MPMG reforçou o pedido de execução das multas acumuladas e a adoção de medidas mais eficazes para assegurar o cumprimento da ordem judicial e interromper o ciclo de violações.

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