FGTS distribui R$ 13,04 bilhões ao trabalhador

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O Conselho Curador do FGTS deve aprovar o pagamento de R$ 13,04 bilhões referentes ao lucro obtido pelo Fundo de Garantia em 2025. O valor será destinado a aproximadamente 138,2 milhões de trabalhadores que tinham saldo em contas vinculadas.

📅 A decisão será oficializada na reunião do Conselho marcada para terça-feira (28). Após a aprovação, os créditos deverão ser realizados até 31 de agosto de 2026.

📲 Os trabalhadores poderão consultar os valores pelo aplicativo FGTS ou pelos canais digitais da Caixa Econômica Federal.

📈 O FGTS registrou um resultado positivo de cerca de R$ 14,6 bilhões em 2025. A proposta prevê o repasse de 89% desse lucro aos trabalhadores, mantendo a política de distribuição adotada nos últimos anos.

💵 O valor recebido por cada pessoa será calculado de acordo com o saldo existente na conta do FGTS em 31 de dezembro de 2025. O crédito representa um acréscimo de aproximadamente 1,87% sobre o saldo individual.

🧮 Exemplo: quem tinha R$ 1.000 de saldo no FGTS no fim de 2025 deverá receber cerca de R$ 18,68 referentes à distribuição do lucro.

👥 Terão direito ao pagamento:
✅ Trabalhadores com contas ativas ou inativas do FGTS;
✅ Pessoas que possuíam saldo em conta vinculada em dezembro de 2025;
✅ O valor será proporcional ao saldo de cada conta.

⚖️ A medida segue uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que a remuneração do FGTS deve garantir, no mínimo, a correção pelo IPCA, índice oficial de inflação do país.

📊 Com a distribuição do lucro, a rentabilidade total das contas do FGTS em 2025 chegará a 6,90%, superando a inflação do período, que ficou em 4,26%.

📚 Nos últimos anos, os trabalhadores também receberam parte dos resultados do fundo:
💰 2025: R$ 12,9 bilhões distribuídos referentes ao lucro de 2024;
💰 2024: R$ 15,2 bilhões repassados aos trabalhadores;
💰 2023: lucro recorde de R$ 23,4 bilhões, com parte destinada aos cotistas.

📌 O repasse representa um crédito extra para milhões de brasileiros que mantêm recursos no FGTS e não altera as regras para saque do fundo.