A pouco mais de um mês das eleições, instituições responsáveis pela defesa da democracia e dos direitos fundamentais unem esforços em Minas Gerais para proteger a liberdade de escolha política de trabalhadoras e trabalhadores.
Nesta terça-feira (1º/9), o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG), o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e o Ministério Público Eleitoral – Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (MPE) assinam um Acordo de Cooperação Técnica para a campanha “No Meu Voto Mando Eu”.

A parceria será firmada às 10h, na sede do TRT-MG, em Belo Horizonte, com a participação do procurador-chefe do MPT-MG, Max Emiliano da Silva Sena, do presidente do TRT-MG, desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, do presidente do TRE-MG, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, e do Procurador Regional Eleitoral de Minas Gerais, procurador Tarcísio Humberto Parreiras Henriques Filho.

Denúncias em 2026
Até o dia 31 de agosto, 240 denúncias de assédio eleitoral foram registradas pelo MPT, em todo o país. O Sudeste é a região com o maior número de casos. Minas, que liderou as queixas em 2022, agora aparece em terceiro lugar. São 14 reclamações de assédio eleitoral feitos ao MPT-MG, este ano. A maior parte neste mês e em julho.
Os casos são de diferentes municípios mineiros. Há registros de cidades da região metropolitana e de outras regiões, como Zona da Mata, Vale do Rio Doce e Triângulo Mineiro. Nove denúncias ainda estão sendo investigadas. Quatro queixas foram arquivadas, depois que o MPT analisou as informações apresentadas nas denúncias.
O que é assédio eleitoral?
A conduta ocorre quando empregadores, gestores ou outras pessoas usam sua posição de influência para pressionar, constranger, ameaçar ou oferecer vantagens com o objetivo de interferir na decisão política de trabalhadores e trabalhadoras.
Um único ato de constrangimento pode ser suficiente para configurar assédio eleitoral, especialmente quando praticado por quem ocupa posição de poder na relação de trabalho.
A prática viola direitos fundamentais garantidos pela Constituição e pode gerar consequências nas esferas trabalhista, eleitoral e até criminal.
Minas liderou denúncias em 2022
O tema ganhou atenção especial depois das eleições de 2022. Naquele ano, o estado liderou o número de denúncias de assédio eleitoral encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho, em todo o país.
Foram 654 relatos de pressão, ameaças, constrangimentos e promessas de vantagens para influenciar o voto de trabalhadores. Mais de 400 investigações foram abertas e a Justiça do Trabalho precisou ser acionada em seis casos de violação da liberdade de escolha.
A campanha
Até as eleições de outubro, as quatro instituições vão reforçar a divulgação de informações práticas sobre o que caracteriza o assédio eleitoral, como identificar situações de irregularidade e quais são os canais disponíveis para denunciar.
Mais do que alertar para condutas irregulares, a campanha pretende estimular uma cultura de respeito nos ambientes de trabalho durante o período eleitoral. A proposta é envolver instituições, entidades e a sociedade em uma grande mobilização para reforçar uma mensagem simples: a escolha política de cada cidadão pertence exclusivamente ao eleitor.
A ação regional dialoga com a mobilização nacional lançada, agora em agosto, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), com o objetivo de ampliar a prevenção e o combate ao assédio eleitoral nas relações de trabalho.
Veja um dos vídeos da campanha, no Instagram.
Denuncie
Trabalhadores e trabalhadoras que sofrerem ou souberem de casos de assédio eleitoral ou discriminação política no ambiente de trabalho podem fazer denúncia ao Ministério Público do Trabalho.
Canal nacional de denúncias sobre assédio eleitoral: mpt.mp.br/assedio-
Também é possível registrar denúncia presencialmente, por telefone ou junto às unidades do MPT em Minas Gerais. O sigilo do denunciante pode ser solicitado.
Esta matéria tem cunho informativo. Permitida a reprodução mediante citação da fonte.








