Barragens-Fantasma: MP pede que Vale declare todas as barragens em Minas

Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pede que Vale declare todas as barragens de sua propriedade em Minas Gerais. Sendo assim o MP ajuizou, no dia 28 de abril, Ação Civil Pública (ACP) contra a mineradora Vale, em virtude da declaração, pela mineradora, de 14 barragens de sua propriedade que não estavam lançadas nos sistemas cadastrais dos órgãos competentes.

As barragens (diques) citadas estão nas cidades de: Itabira possui 2 diques, Nova Lima com 3, Sabará 1, Ouro Preto 1, Brumadinho 2 e por fim a cidade de Catas Altas possui 5 diques.

Em sede de tutela de urgência, o MPMG requereu que a Vale S.A., nos próximos 60 dias, realize inspeção em todas as suas minas no Estado de Minas Gerais, listando todas as barragens presentes em cada mina, e abstenha-se de operar as estruturas citadas na ACP enquanto não obtiver todas as licenças ambientais e autorizações necessárias dos órgãos competentes.

“Barragens-Fantasma”
Em 5 de junho de 2020, a Vale S.A. comunicou ao Poder Público que havia cadastrado 12 novas barragens, previamente desconhecidas da sociedade e dos órgãos públicos, nos sistemas públicos de informação. Imediatamente, o MPMG cumpriu diversas diligências e realizou, por meio de seu Núcleo de Combate aos Crimes Ambientais (Nucrim) em conjunto com a Agência Nacional de Mineração (ANM), vistorias nas estruturas citadas.

Nos meses seguintes, foi informada a existência de mais duas estruturas na mina de Jangada, em Brumadinho, que previamente não haviam sido cadastradas nos devidos sistemas, completando um total de 14 (quatorze) barragens até então desconhecidas da sociedade (barragens-fantasma):

Dique 1A, situado na Mina de Conceição, em Itabira;

Dique 1B, situado na Mina de Conceição, em Itabira;

Barragem 6, situada na Mina Águas Claras, em Nova Lima;

Barragem 7A, situada na Mina Águas Claras, em Nova Lima;

Dique 8, situado na Mina Córrego do Meio, em Sabará;

Dique IV, situado na Mina Pitangui, em Catas Altas;

Dique V, situado na Mina Pitangui, em Catas Altas;

Dique VI, situado na Mina Pitangui, em Catas Altas;

Dique VIA, situado na Mina Pitangui, em Catas Altas;

Dique VII, situado na Mina Pitangui, em Catas Altas;

Dique I, situado na Mina Abóboras, em Nova Lima;

Área IX, situada na Mina de Fábrica, em Ouro Preto;

Lagoa Azul, situada na Mina de Jangada, em Brumadinho;

Dique de Concreto, situado na Mina de Jangada, em Brumadinho.

A mineradora Vale não possuía informações geotécnicas e de estabilidade adequadas sobre grande parte destas barragens, levando ao acionamento de níveis de emergência em diversas estruturas. Além disso, uma das barragens (Lagoa Azul), a respeito da qual não havia informações hidráulicas ou geotécnicas, é atualmente utilizada pela população local em atividades de lazer.

Pedidos
Na Ação Civil Pública, além dos pedidos em tutela de urgência de declaração e regularização de todas as estruturas da mineradora, o Ministério Público requereu a restituição de todo o lucro que a mineradora auferiu mediante operação das barragens irregulares, por se tratar de lucro ilícito.

Adicionalmente, pediu-se a condenação da mineradora ao pagamento de compensação por danos morais coletivos, devido à violação geral ao ordenamento jurídico e, em especial aos direitos fundamentais, à vida, à segurança e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. O dano moral coletivo foi arbitrado em R$10.000.000,00 por estrutura, dobrando-se o valor para aquelas que tiveram nível de emergência acionado, de forma que o valor total pleiteado chegou a R$170.000.000,000.

Liminar
No dia 4 de maio foi parcialmente concedida a liminar pleiteada pelo Ministério Público de Minas Gerais, em decisão que determinou que a Vale informe, no prazo de 90 dias, se existem outras barragens da mineradora Vale no Estado de Minas Gerais que não foram cadastradas nos devidos sistemas. Foi imposta uma multa de R$100.000,00 por dia de atraso, assim como uma multa de R$15.000.000,00 por cada nova barragem declarada.

Em sua decisão, o Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte afirmou o seguinte: “Veja-se que, no caso vertente, das 14 novas barragens cadastradas, três foram catalogadas no Nível 1 de emergência, em virtude das incertezas e falta de informações pretéritas sobre suas condições; o que se revela inaceitável, sobretudo depois dos lamentáveis e gravíssimos episódios de desastres sócio-ambientais decorrentes do rompimento de barragens, ainda recentes, mostrando-se imperativo que o sistema de barragens de mineração esteja alicerçado em dados sólidos, confiáveis e inteiramente transparentes, que assegurem o exercício de mecanismos de controle plenos e eficazes”.