Projeto busca agilizar trânsito de produtos animais

Foto: Daniel Protzner/ALMG

Projeto busca agilizar trânsito de produtos animais. Comissão ainda deu aval a propostas sobre trabalho análogo à escravidão e autuações de trânsito.

Foto: Daniel Protzner/ALMG

Agilizar os trâmites para circulação de produtos de origem animal no Estado é um dos propósitos do Projeto de Lei (PL) 2.275/20, que cria o Sistema Estadual de Inspeção e Fiscalização de Minas Gerais (Sisei-MG). A proposição teve parecer de 1º turno acatado pela Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta segunda-feira (17/5/21).

De autoria do governador Romeu Zema (Novo), o projeto ainda estabelece o procedimento para a adesão de municípios ao Sisei – individualmente ou por meio de consórcio público. O relator, deputado João Magalhães (MDB), opinou pela aprovação da matéria na forma original.

O texto acatado explicita que será reconhecida a equivalência dos Serviços de Inspeção Municipal (SIMs), individuais ou por consórcio, ao Serviço de Inspeção Estadual (SIE). Com isso, explica a redação, os estabelecimentos registrados nos SIMs poderão realizar trânsito intermunicipal de produtos de origem animal no âmbito de todo o Estado.

A redação determina que a adesão dos municípios ao Sisei, individualmente ou por consórcio, fica condicionada ao reconhecimento do sistema municipal ou do consórcio público como equivalente ao SIE. Tal reconhecimento ficará a cargo do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA). A nova norma ainda estabelece as competências da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) e do IMA no âmbito do novo sistema de inspeção.

Agora, o PL será apreciado, em 1º turno, na Comissão de Agropecuária e Agroindústria, antes de seguir para o Plenário.

Norma visa coibir trabalho análogo à escravidão 

Na mesma reunião, a comissão acatou parecer de 1º turno favorável ao PL 1.195/19, que proíbe contratos da administração direta e indireta do Estado com pessoa jurídica que tenha sócio majoritário ou sócio-administrador condenado pela prática de trabalho análogo à escravidão.

A proposição é de autoria do deputado Cristiano Silveira (PT) e foi relatada pela deputada Beatriz Cerqueira (PT), que opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

De acordo com o texto acatado, empregadores condenados conclusivamente por reduzir alguém à condição análoga à de escravo ficam impedidos de celebrar contrato com o Estado.  A proibição aplica-se até o integral cumprimento da pena. Contratos feitos em data anterior à publicação da norma continuam a valer, mas não poderão ser prorrogados caso haja condenação posterior à publicação.

A proposição, agora, segue para a apreciação do Plenário em 1º turno.

Autuação de trânsito – Também foi acatado parecer pela aprovação do PL 1.138/19, do deputado João Leite (PSDB), que dispõe sobre os procedimentos para comunicar autuação de infração de trânsito. O relator, deputado Duarte Bechir (PSD), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 2 da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.

O texto acatado estabelece que a notificação será comunicada ao proprietário do veículo, ou ao infrator devidamente identificado, nos prazos e condições previstos na legislação de trânsito e nesta lei, exceto quando o auto contiver a assinatura do infrator, hipótese em que ele será considerado devidamente notificado. A redação ainda determina que seja comprovada a ciência da notificação “por qualquer meio ou mecanismo tecnológico disponível que permita a constatação de seu recebimento pelo proprietário e/ou infrator”.

Caso seja constatada a impossibilidade da comprovação de recebimento dentro do prazo legal, o Departamento de Trânsito (Detran-MG) fará publicar, no diário oficial do Estado e em sua página na internet, edital contendo a identificação do veículo,  local, data e a hora em que a infração foi cometida; identificação do proprietário do veículo ou do condutor; especificação da infração e da penalidade; e prazo para apresentação de defesa de autuação.

O projeto segue, agora, para a apreciação do Plenário em 1º turno.

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