Mantida indenização de R$ 1 milhão a trabalhadores mortos em Brumadinho

Após recurso da mineradora Vale e do Sindicato Metabase, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) decidiu nesta quarta-feira (09/03), manter em R$ 1 milhão o valor da indenização por trabalhador morto no rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em janeiro de 2019, que deixou 270 mortos. Ao todo, 171 famílias de foncionáios diretos da empresa serão beneficiados.

A decisão, que manteve o entendimento da juíza de 1º grau, se deu em 2ª Instância pela 4ª Turma do TRT-MG, de acordo com a Associação dos Familiares das Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem de Brumadinho (Avabrum).

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“Esperamos que a empresa não tente atrasar o pagamento com novos recursos e medidas protelatórias, o que aumentaria ainda mais o terrível sofrimento já causado pela Vale”, manifestou-se a entidade que representa as famílias.

A mineradora pedia a retirada de diversos trabalhadores da ação, entre aqueles que não exerciam atividade regular no local do acidente e aqueles que ajuizaram outras ações na Justiça ou fizeram acordo com a empresa.

O Sindicato Metabase também recorreu da decisão, mas pedindo o aumento para R$ 3 milhões por família, o que também foi negado pelo colegiado de magistrados do TRT-MG.

O advogado da entidade que representa os trabalhadores, Luciano Pereira, destaca a importância histórica da decisão desta quarta, que, segundo ele, “reafirma o entendimento do TRT acerca do direito à indenização pelo dano-morte”.

“Em que pese o indescritível sofrimento vivenciado pelas vítimas fatais do rompimento da barragem de Brumadinho, a Vale ainda insiste em não reconhecer o direito à indenização dos trabalhadores mortos, que foram as maiores vítimas desse crime abominável, o qual constitui-se no maior acidente de trabalho já ocorrido em nosso país”, ponderou o advogado do Metabase.

VALE DIZ QUE ANALISARÁ DECISÃO

“A Vale está atenta à situação dos atingidos pelo rompimento da barragem 1 e, por esse motivo, vem realizando acordos com os familiares dos trabalhadores desde 2019, a fim de garantir uma reparação rápida e integral. As indenizações trabalhistas têm como base o acordo assinado entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho, com a participação dos sindicatos, que determina que pais, cônjuges ou companheiros(as), filhos e irmãos de trabalhadores falecidos recebem, individualmente, indenização por dano moral”, completou a nota da empresa.

Ainda de acordo com a mineradora, pelo menos um familiar de cada trabalhador vitimado pelo rompimento, próprio ou terceirizado, já “celebrou acordo de indenização”. “Desde 2019, já foram firmados acordos com mais de 1,7 mil familiares de trabalhadores falecidos, tendo sido pagos mais de R$ 1,1 bilhão no âmbito da Justiça do Trabalho”, finaliza a Vale.