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São Gonçalo dispensa uso de máscara em locais públicos

A Prefeitura de São Gonçalo do Rio Abaixo publicou na sexta-feira, 11, o decreto nº. 026/22, que estabelece novas regras para o funcionamento de atividades econômicas e sociais, em decorrência do avanço da cobertura vacinal e redução do índice de transmissão da Covid-19. O uso de máscaras está dispensado em locais públicos, mas continua obrigatório em locais fechados, estabelecimentos comerciais, bem como no transporte público.

Foto: São Gonçalo dispensa uso de máscara em locais públicos

Ainda os estabelecimentos poderão funcionar com ocupação máxima, desde que continuem disponibilizando álcool em gel para os frequentadores e tomando os demais cuidados sanitários.

Também os templos religiosos, poderão realizar suas atividades com capacidade total e deverão disponibilizar a higienização e aferir a temperatura dos fiéis. Os eventos em espaços públicos serão de livre realização desde que seja apresentado o cartão de vacinação pelo público.

Outro decreto publicado hoje, nº. 027/2022, estabelece sobre o retorno das servidoras gestantes ao serviço presencial, observando os critérios instituídos no referido decreto. Leia as novas regras estabelecidas pelos decretos no site da prefeitura, no endereço www.saogoncalo.mg.gov.br/dowloads.

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