Sábado, 7 de novembro de 2026 · Itabira, MG
Anuncie Envie sua notícia
Agora

MP Eleitoral ressalta proibição de propaganda eleitoral em outdoors

MP Eleitoral ressalta proibição de propaganda eleitoral em outdoors, de qualquer forma e qualquer expressão

Recomendação foi encaminhada às empresas gráficas e responsáveis pela confecção, instalação e manutenção de outdoors em Mato Grosso

Foto: Ascom/MPF-MT
Ascom/MPF-MT

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) encaminhou uma recomendação às empresas gráficas e afins, em Mato Grosso, sobre a proibição de propaganda eleitoral em outdoors, de qualquer forma, com qualquer expressão ou desenhos, que possam ter interpretação a favor ou contra qualquer candidato.

A recomendação foi feita pelo MP Eleitoral após denúncias de que foram espalhados outdoors com conotação eleitoral e em apoio a candidatos à Presidência da República em diversos municípios do estado de Mato Grosso.

A proibição está prevista no artigo 39, parágrafo 8º, da Lei nº 9.504/97, com previsão de multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil. Em caso de descumprimento da recomendação, está prevista a possibilidade de enquadramento no crime de desobediência, com pena de detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa (art. 347, do Código Eleitoral).

Clique aqui e leia a íntegra da recomendação.

Fonte: MPF

Leia também