Justiça deve incluir na Difusão Vermelha da Interpol réu foragido há 10 anos em Ipatinga

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MPMG obtém decisão favorável da Justiça para incluir na Difusão Vermelha da Interpol réu foragido há mais de 10 anos por crime denunciado em Ipatinga

MPMG

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve decisão favorável da Justiça para cassar o indeferimento de pedido de expedição de Difusão Vermelha do Tribunal do Juri de Ipatinga, no Vale do Aço, e, assim, determinar a inclusão, na lista da Interpol, de mandado de prisão expedido em desfavor de réu denunciado por homicídio, que teve prisão preventiva decretada, em 2012, mas que, desde então, encontra-se foragido.

Conforme sustentando pelo MPMG, policiais militares, após tentarem cumprir o mandado de prisão em vários endereços em Ipatinga, não obtiveram êxito, contudo, em conversa com colaboradores, tiveram a notícia que o réu teria se ausentado do país, com destino incerto. “A não inclusão do mandado na lista de difusão vermelha poderá tornar inviável a localização do acusado foragido, fato que caracterizará grave impunidade”, defendeu a 2ª Promotoria de Justiça de Ipatinga.

Para obter a cassação da decisão que havia indeferido o pedido, o MPMG interpôs a chamada correição parcial, proposta para emenda de erros ou abusos, quando não haja recurso ordinário. Na decisão contestada, o juízo havia considerado que não havia provas de evasão do acusado do país.

“No caso, veio a notícia de que o réu possa estar no exterior, porquanto não é visto há mais de 10 anos na localidade. Tenho, assim, que há real possibilidade de o réu estar fora do país, mormente levando-se em conta do decurso de extenso lapso temporal”, considerou, entretanto, por maioria, o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Correição Parcial (Adm) Nº 1.0000.23.191932-5/000

Fonte: MPMG

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