Mineradora é condenada a indenizar empregado por câmera no banheiro

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Mineradora é condenada a indenizar empregado por câmera instalada no banheiro

A existência de câmera no banheiro ensejou a condenação de uma mineradora ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 3 mil a um ex-empregado da empresa. Para o juiz Fábio Peixoto Gondim, em atuação na Vara do Trabalho de Guanhães, a filmagem em vestiário caracteriza ilícito, ferindo o direito à intimidade e à imagem, o que impõe o dever de indenizar.

O trabalhador alegou que no vestiário em que realizava a troca de uniformes havia uma câmera de monitoramento, o que gerava constrangimento aos trabalhadores. Em defesa, a empresa sustentou que instalou a câmera em comum acordo com os trabalhadores, na tentativa de coibir furtos e garantir a segurança. Mas, ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a empresa não produziu prova convincente de que a câmera foi colocada por solicitação também do autor da ação. Para o julgador, é um direito do cidadão ter a intimidade preservada.

Houve recurso, que aguarda julgamento no TRT-MG.