O candidato na época se encontrava com direitos políticos suspensos por condenação criminal transitada em julgado.
Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu recurso do Ministério Público Eleitoral e cassou, nesta quinta-feira (23), o mandato de Marcelo Soares de Almeida (PC do B), eleito vereador do município de Coronel Fabriciano (MG) em 2020. A corte entendeu que o candidato estava com seus direitos políticos suspensos, por condenação criminal com trânsito em julgado, em razão da prática de homicídio culposo em acidente de trânsito.
No recurso, o MP Eleitoral sustentou que a suspensão dos direitos políticos, prevista na Constituição, é efeito automático do decreto penal condenatório, independente do tipo do crime e da natureza da pena imposta. “Considerando que, na data da diplomação, o recorrido encontrava-se com direitos políticos suspensos, não se preencheu a condição de elegibilidade relativa ao pleno gozo dos direitos políticos a que se refere o artigo 14, parágrafo 3º, inciso II, da Carta Magna, impondo-se cassar o diploma de vereador”, votou o relator do caso, ministro Benedito Gonçalves.
Ainda na sessão de hoje, a Corte também seguiu entendimento do MP Eleitoral e negou recurso apresentado em ação que contestava a reeleição do prefeito e o vice-prefeito de Pindamonhangaba (SP), eleitos em 2020, respectivamente Isael Domingues e Ricardo Piorino. No processo, a coligação “Avançar com Responsabilidade”, que foi adversária do prefeito eleito, sustentava a prática de conduta vedada relacionada à propaganda institucional e à distribuição gratuita de bens.
Para os autores da ação, o prefeito e o vice teriam supostamente realizado propaganda institucional vedada ao divulgar a participação do município em programa de internet 5G. Além disso, teriam feito doação de bens em período proibido, mediante a oferta gratuita de chips e tablets para alunos e professores da rede municipal.
No entanto, o TSE refutou tal alegação e confirmou o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SP), que afastou a ocorrência de publicidade institucional vedada, porque apenas houve o uso do espaço público para um evento realizado por empresas privadas sobre a tecnologia 5G. Os ministros entenderam que a distribuição gratuita de chips aos alunos e professores da rede municipal de ensino encontrava justificativa na pandemia da Covid-19 e na suspensão das aulas presenciais.







