Decreto sobre funcionamento de supermercados na Semana Santa

Acom/PMI

As medidas entram em vigor nesta quinta-feira (1º), data da publicação do documento, e estarão vigentes até o dia 4 de abril.

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O prefeito Marco Antônio Lage assinou nessa quarta-feira (31) o Decreto nº 0623/21, que regulamenta o funcionamento de supermercados e estabelecimentos similares durante o feriado da Semana Santa. As medidas começam a valer a partir desta quinta-feira (1º) – data da publicação do documento no Diário Oficial do Município – e têm validade até a segunda-feira (4). No entanto, podem ser prorrogadas caso seja necessário.

O decreto considera, entre outras questões, a adesão do Município ao plano Minas Consciente e a classificação na qual se encontra, a Onda Roxa. De acordo com o prefeito, a situação epidemiológica em Itabira é complexa e demanda esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde (SUS) na adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos. Além disso, as ações de combate ao novo coronavírus (Covid-19) são próprias ao poder de polícia da Administração Pública.

As 19 medidas obrigatórias buscam prevenir o contágio e conter a propagação de infecção do vírus em Itabira. Assim, nos próximos quatro dias, os supermercados deverão garantir que os ambientes sejam ventilados; ampliar a frequência de limpeza dos pisos, corrimão, maçaneta, superfícies e banheiros com álcool 70% ou solução de água sanitária; manter distância de dois metros entre as pessoas; e higienizar com álcool 70% ou hipoclorito de sódio a 1% as máquinas de cartão de crédito após a utilização de cada usuário.

Também deverão evitar assentos, cadeiras com encosto e superfícies que possam ser transmissoras de vírus e bactérias; impedir, em quaisquer horários, o consumo de bebidas alcoólicas no interior do estabelecimento; e comercializar somente produtos considerados essenciais; entre outras ações.

Estão proibidas as vendas de eletrodomésticos e eletroeletrônicos, brinquedos, itens de decoração, itens esportivos e de camping e produtos têxteis, com exceção de chinelos. Durante este feriado prolongado, os estabelecimentos só poderão funcionar até as 19h30. O decreto ressalta ainda que o estabelecimento que deixar de cumprir as regras descritas no documento terá o alvará de funcionamento suspenso ou cassado, além de outras aplicações legais, como multa, por exemplo.

“Ao definir tais medidas, consideramos a importância do isolamento social e da não aglomeração como forma de controlar a velocidade de propagação da covid-19 em nosso município. Os supermercados estão ajudando muito, dando exemplo, fazendo campanhas para que as pessoas possam se revezar e ir sozinhas aos estabelecimentos”, comentou Marco Antônio Lage.

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